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CONTRATO DE REVENDA EM CONSIGNAÇÃO – REJATHA SEMI JOIAS LTDA ME

                                                                                                                      CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO                                       Nº

 

                                                                                      IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

                      CONSIGNANTE: REJATHA SEMI JOIAS LTDA ME, com sede em UBÁ, na Rua Matilde Rocha Balbi, nº 624, loja 04,centro, CEP:36500-0096 no Estado de MINAS GERAIS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº27.520.624/0001-96, e no Cadastro Estadual sob o nº 002.948557.0023, neste ato representada pelo seu diretor WEBERT DE SOUZA CICONHA, BRASILEIRO, CASADO ,EMPRESÁRIO, Carteira de Identidade nº MG 15.667.476, C.P.F. nº 087.788.276-20, residente e domiciliado na rua Marieta Augusta Silva Marcos ,nº 580, bairro Olaria, CEP: 36503-172,dessa mesma cidade.         

CONSIGNATÁRIA:_____________________________________________________________________________,

com sede no endereço:_____________________________________________________________ nº ___________ Complemento: _________, Bairro: ______________________, Cidade: ____________________________________

CEP: ______________-___________, inscrita no C.N.P.J./CPF sob o nº:___________________________________,

e no Cadastro Estadual/RG sob nº__________________________________________________________________

TELEFONE(S): (___) ______________________(___)_____________________(___)_________________________

EMAIL:________________________________________________________________________________________
OBS: Dados acima preenchidos pela CONSIGNATÁRIA manualmente/virtualmente de forma obrigatória ( campos assinalados com sinal *) ao iniciar esse cadastro, que desde já faz parte integrante desse contrato.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Venda em Consignação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.                     

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, os produtos quais sejam, semijoias colocados à venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE, conforme especificações/detalhamento em documento anexo. 

DOS PRODUTOS

Cláusula 2ª. Caberão à CONSIGNATÁRIA os produtos relacionados no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo.

Cláusula 3ª. Após o recebimento dos produtos e/ou a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício/avaria que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados.

Cláusula 4ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadorias em perfeito estado, evitando-se desta forma possíveis deteriorações aos produtos. Em caso de dano às peças a consignatária será inteiramente responsável, não cabendo troca ou reposição por parte do consignante.               

Cláusula 5ª. A CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias as quais são objetos deste contrato, sejam aquelas que estejam em estoque, sejam as que estão expostas as vendas, ressalvando o dever da mesma em comunicar previamente. Nesta vistoria, facultará ao representante da mesma, executar verificação nos livros e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA.

DO VALOR DOS PRODUTOS

Cláusula 6ª. A título de valor de consignação bem como de reposição, fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos do mês corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE (VALOR PRESENTE NA ETIQUETA).

Parágrafo único: Não será permitido alterações nos valores das etiquetas assim como rasuras de qualquer espécie (caso aconteça será cobrado o valor da mercadoria).

 DA REPOSIÇÃO DE MERCADORIA

Cláusula 7ª. A reposição das mercadorias será realizada levando em consideração o faturamento da CONSIGNATÁRIA, podendo chegar a 100% do valor consignado, facultando à CONSIGNANTE avaliar a viabilidade da reposição. 

Cláusula 8ª. Para fins da cláusula anterior, em regra, a reposição de mercadorias será feita após o período de 60 dias contados da última reposição/visita, na qual será feita a conferência/acerto da mercadoria já em estoque.

Parágrafo único: Ocorrendo falta de mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA antes do período acima indicado, caberá à CONSIGNANTE analisar a viabilidade da reposição.

DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS

Cláusula 9ª. O CONSIGNATÁRIO NÃO TEM A OBRIGATORIEDADE DE VENDER NENHUM VALOR MÍNIMO, PODENDO ASSIM DEVOLVER TODA MERCADORIA A ELE CONSIGNADA, DESDE QUE ESTEJA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO. CONTUDO, PARA FINS DE FATURAMENTO, CASO NÃO ATINJA O VALOR MÍNIMO DE VENDAS EM 20%, SUA COMISSÃO PASSA A SER DE 20% EM RELAÇÃO AO VALOR VENDIDO.

Cláusula 10ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no PRAZO MÉDIO DE 60 DIAS, a relação dos bens consignados EM ANEXO neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE.

REPASSE DOS VALORES

Cláusula 11ª. O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EXCLUSIVAMENTE, VALORES ESTES REPASSADOS AO REPRESENTANTE NO ATO DO ACERTO PREVIAMENTE COMBINADO ENTRE AS PARTES.

Parágrafo único: No caso da cláusula acima, a CONSIGNATÁRIA terá no máximo de 3 dias após a data previamente ajustada para repassar os valores acordados. Passado este prazo terá sua comissão reduzida em 1% (um por cento) para cada dia em atraso.

Cláusula 12ª. A inadimplência do CONSIGNATÁRIO acarreta em mora, podendo o CONSIGNANTE executar este instrumento imediatamente, em todas as vias possíveis na forma da lei.

Cláusula 13ª. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato acarreta em multa de 20% (vinte por cento) sobre o total dos produtos constantes na cláusula segunda e no anexo deste instrumento.

DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

                Cláusula 14ª. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado podendo ser rescindido por acordo entre as partes, unilateralmente ou por descumprimento de qualquer das cláusulas, sendo que, em qualquer das hipóteses, será realizada a prestação de contas final.

Cláusula 15ª. Se porventura, a CONSIGNANTE por mera liberalidade resolver rescindir unilateralmente o contrato, fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos consignados a partir da notificação. Caso a CONSIGNATÁRIA insista na comercialização das peças, ficará inteiramente responsável pelo pagamento das mesmas.

            Parágrafo único. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade desta última até ocasião da devolução que, se dará no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a notificação do Consignante, sob pena de conversão em perdas e danos do valor, acrescido de multa de 20% (vinte por cento), nos termos da cláusula 13º.

Cláusula 16ª. Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o numerário devido umas às outras.

Parágrafo único: No caso de descumprimento da cláusula acima, as partes deverão tomar as medidas necessárias e legais visando à efetivação deste contrato, PODENDO, PORTANTO, ACIONAR AS AUTORIDADES POLICIAIS E JUDICIÁRIAS, BEM COMO INCLUIR O NOME DA CONSIGNATÁRIA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E CADASTRO DE INADIMPLENTES.

                                                                                                                 DA COMISSÃO

Cláusula 17ª. FICA ACORDADO ENTRE AS PERTES CONFORME TABELA ABAIXO (LEVANDO SEMPRE EM CONSIDERAÇÃO O VALOR TOTAL DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO):

NA VENDA ENTRE 01% A 19% DO VALOR CONSIGNADO________________COMISSÃO 20%

NA VENDA ENTRE 20% A 29% DO VALOR CONSIGNADO________________COMISSÃO 30%

NA VENDA ENTRE 30% A 39% DO VALOR CONSIGNADO________________COMISSÃO 35%

ACIMA DE 40% DO VALOR CONSIGNADO_____________________________COMISSÃO 40%

 

DA GARANTIA

Cláusula 18º. Todas as peças possuem garantia de um ano, contada a partir da data de venda ao consumidor final.

Parágrafo Primeiro. Fica autorizado ao CONSIGNATÁRIO efetuar as devidas trocas desde que estejam de acordo com os termos de garantia, sendo que, não serão considerados para fins de garantia, defeitos decorrentes de quebra, soltura de pedras, desgaste natural e uso indevido das peças como por exemplo contato com produtos químicos. 

Parágrafo Segundo. A CONSIGNATÁRIA, NO ATO DA VENDA, DEVE ANOTAR A DATA NA ETIQUETA E EXIGIR DO CONSUMIDOR FINAL A APRESENTAÇÃO DA MESMA JUNTO À PEÇA PARA EFEITO DE TROCA, FICANDO SOB RESPONSABILIDADE DAQUELA AVALIAR CADA CASO.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 19ª. Quaisquer modificações ou alterações nas cláusulas deste contrato, de comum acordo entre as partes, deverão ser objeto de termos ADITIVOS que dele constituirão parte integrante.

Cláusula 20ª. OS CASOS OMISSOS neste Contrato deverão ser solucionados de comum acordo entre as partes, em conformidade com as leis reguladoras da matéria e de acordo com as convenções e tratadas internacionais em vigor.

Cláusula 21ª. AS PARTES TÊM O DEVER de manter seus contatos e endereços atualizados entre si.

Cláusula 22ª. As partes elegem o foro da comarca de Ubá/Mg, para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.

 

______________________________________, aos ____ dias do mês de _____________________ de __________

 

_________________________________________                   __________________________________________________

(CONSIGNANTE) REJATHA SEMI JOIAS LTDA ME                                           CONSIGNATÁRIA(O)

Testemunhas:

 

______________________________________________                     ______________________________________________

   RG:                                                CPF:                                                          RG:                                              CPF:

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